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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:31
CONTRIBUIÇÃO-CONFISCO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

No pertinente ao caráter confiscatório de majoração, observa-se que, além da inconstitucionalidade de progressividade da contribuição previdenciária dos servidores públicos apontados pela Lei nº 9.783/99, peca também por não se prestar as contribuições previdenciárias à política extrafiscal de distribuição de renda.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:35
Reforma tributária: Second Round, mudanças no ITBI e ITCMD.

A reforma tributária incluiu mudanças no ITBI e no ITCMD.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas da prova da OAB/RS e da Secretaria de Meio Ambiente/RJ - Instituto Estadual do Ambiente, selecionadas por Alinne Soares Guerra - advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 13:30
Princípios aplicados ao Direito de Família: a necessidade de intervenção do Estado nas novas relações

O presente artigo tem por objetivo expor e analisar os princípios gerais aplicáveis ao Direito de Família, com enfoque na intervenção mínima do Estado nas relações familiares, sobretudo no que tange aos modelos de família reconhecidos após a Constituição de 1988. Por meio de uma análise doutrinária, histórica e jurisprudencial, o tema é abordado em viés constitucional e, no decorrer do estudo, surgiu-se temas provenientes do Direito Público e do Direito Privado. A problemática aparecera com a indagação: “até que ponto é desejável intervenção do Estado nas relações de família? Há efetivo respeito deste princípio nas relações privadas de família?” Para a realização do mesmo, foram aplicadas horas de pesquisa, leitura de doutrinas e principalmente jurisprudencial, bem como de documentos eletrônicos, permitindo uma explanação sobre o tema, inclusive sob uma visão atualizada e séria sobre a temática.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:36
Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:14
Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2012 - 18:00
Por um novo conceito de jurisdição

No Brasil se busca a consolidação de um Estado Constitucional Democrático de Direito que está baseado em extenso rol de direitos e garantias fundamentais, além de outros direitos decorrentes do sistema, principalmente, o acesso à justiça com a busca efetiva e adequada proteção de todos os direitos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Ausência de suporte legal.

G. C. B. e C. D., ambos do sexo masculino, nos autos do pedido de habilitação para o casamento, apelam da r. sentença de fls. 139 a 140 que, por impossibilidade jurídica, não homologou o pedido.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
Direitos humanos ambientais

Terezinha Schwenck, Mestre em Direito Público pela UGF-RJ, doutoranda pela UMSA - Buenos Aires (Argentina), professora de Direito Ambiental e Direito Administrativo na FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - MG.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
Garantismo no crime transnacionalizado

Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada e consultora criminal. Elaborado em julho de 2005.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
Coisa julgada inconstitucional

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2026 - 10:14
Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas
Norma fixa despesas e estima receitas para o ano de 2026
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Maio de 2025 - 10:09
Abertura do mercado de energia elétrica tende a gerar preços mais baixos, afirma IAB

O parecer do IAB sobre a Consulta Pública da Aneel sobre a abertura do mercado de energia elétrica enfatiza a importância da regulação eficaz para um ambiente competitivo
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2025 - 10:23
Plenário vota proposta que torna acesso a saneamento um direito constitucional
A PEC 2/2016 propõe incluir o saneamento básico como direito constitucional, com impacto na saúde e qualidade de vida. Também está em pauta PL sobre Doença de Crohn
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 15:33
IAB define como inconstitucional projeto de lei que pretende considerar confissão como flagrante
De acordo com o parecer aprovado nesta quarta-feira (27/9), a medida viola a presunção de inocência e as condições pelas quais uma pessoa pode ser presa dentro do território brasileiro.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 16:05
Comissão aprova projeto que revê a suspensão da CNH para motoristas com menos de 40 pontos
Benefício só se aplica aos processos não concluídos até a sanção da lei que alterou o Código de Trânsito, em 2020.

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